terça-feira, 2 de outubro de 2012

JUIZ PROÍBE CARREATAS ,FOGOS E PROPAGANDA EM CARROS


Justiça Eleitoral proíbe realização de carreatas, fogos e propaganda eleitoral sonora em São Francisco de Itabapoana


Foto: Arquivo do Blog do Paulo Noel.
 
Juiz Eleitoral da 130ª Zona Eleitoral Dr. Leonardo Cajueiro D'Azevedo.
A uma semana da realização das eleições municipais em São Francisco de Itabapoana, no próximo domingo, 07-10, o Juiz Eleitoral da 130ª Zona Eleitoral do município sanfranciscano, Dr. Leonardo Cajueiro D'Azevedo baixou portaria 005/2012 proibindo a realização de carreatas, veiculação de propaganda eleitoral sonora e fogos de artifício em todo o território sanfranciscano.

A vedação abrange o uso de propaganda sonora em carros de som, caminhadas, carreatas e afins, não se aplicando a proibição aos comícios que sejam devidamente comunicados aos Juízo Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas.
 
Acesso ao Cartório Eleitoral.
A decisão da Justiça Eleitoral se baseia nas di versas denuncias recebidas pelo Juízo Eleitoral no tocante ao uso abusivo de carros de som e de fogos de artifício praticado por candidatos de todos os partidos, coligações, filiados e simpatizantes.

Segundo a portaria constitui contravenção penal a perturbação do trabalho ou do sossego alheios, com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, nos termos do art. 42, III, do Decreto-Lei nº 3.688/41

Veículos não poderão estacionar próximo aos locais de votação.

Em outra portaria de nº 004/2012, o Juiz considerando a necessidade de intervenção da Justiça Eleitoral com fito de disciplinar as Eleições Municipais de 2012 resolve, tornar proibido, a contar das 18 horas da véspera da Eleição, dia 06-10-2012, até o término da mesma às 17 horas no dia 07-10-2012 o estacionamento de veículos de qualquer espécie, bem como instalação e funcionamento de qualquer comércio, mesmo que ambulante, numa distância inferior a 100 metros dos locais de votação de todo o município de São Francisco de Itabapoana, sob pena de apreensão do veículo, fechamento do estabelecimento e recolhimento da mercadoria.  Fonte Paulo Noel 

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